Página informativa sobre a Recuperação Judicial de CIMEF METALURGIA Ltda
Esta página foi criada para facilitar o acesso de interessados na Recuperação Judicial de CIMEF METALURGIA Ltda (Processo 0016857-94.2020.8.08.0011 da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim). Aqui é possível encontrar um breve resumo sobre a empresa e as causas da crise, principais decisões e documentos relevantes para os credores (relatórios mensais de atividades, atas, etc).
Ao final, existe um canal direto para o envio de dúvidas ou solicitações. Basta preencher o formulário.
DADOS BÁSICOS DO PROCESSO
Processo 0016857-94.2020.8.08.0011.
2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca da Cachoeiro de Itapemirim.
Juiz: Dr. Bernardo Fajardo Lima.
Autor: CIMEF METALURGIA Ltda.
Administradora Judicial nomeada: FIDÚCIA – TJG CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA-ME.
PETIÇÃO INICIAL
Petição inicial (sem os anexos) apresentada pela Recuperanda, em 25/08/2020:
PRINCIPAIS DECISÕES
Nesta seção, são apresentadas as principais decisões do Processo. Clique para acessar.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUADRO GERAL DE CREDORES
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Abaixo, Plano de Recuperação Judicial apresentado em :
RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADE
Nesta sessão são apresentados os três últimos relatórios mensais de atividades, que contêm dados econômicos, sociais e gerencias sobre a Recuperanda:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Ata da Assembleia Geral de Credores, primeira convocação, realizada em:
DÚVIDAS FREQUENTES
Esta sessão responde algumas dúvidas frequentes de interessados. Caso a sua dúvida persista, entre em contato conosco.
1. COMO E QUANDO MEU CRÉDITO LISTADO SERÁ PAGO?
Os pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial serão pagos conforme prazos e formas expostos no Plano de Recuperação Judicial. Este pode ser consultado no Processo ou neste site.
2. É POSSÍVEL ACOMPANHAR AS DECISÕES PROFERIDAS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Sim. A consulta do processo digital deve ser realizada pelo PJE.
Para consulta simplificada, acesse o acompanhamento processual em (http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml#) e, no campo “Processo”, insira o número 0016857-94.2020.8.08.0011.
3. QUAIS CRÉDITOS ESTÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Conforme previsão do art. 49 da Lei 11.101 de 2005, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
4. QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Trata-se da Lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Acesse AQUI.
5. QUAIS DADOS DEVEM ESTAR CONTIDOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO?
Conforme art. 9o da Lei 11.101 de 2005:
“Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, §1o, desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”
6. NÃO REALIZEI A HABILITAÇÃO DO MEU CRÉDITO ATÉ O MOMENTO. AINDA É POSSÍVEL REALIZAR?
Sim. Apenas ressalta-se que, uma vez inobservado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o da Lei 11.101 de 2005, as habilitações serão recebidas como retardatárias (conforme previsão do art. 10 da referida Lei).
7. NÃO CONCORDO COM O VALOR DO MEU CRÉDITO LISTADO. POSSO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO?
Sim, caso discorde do valor, da legitimidade ou da classificação do crédito listado, é possível apresentar impugnação. Nos termos do art. 13 da Lei 11.101 de 2005:
“A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias”.
8. A EMPRESA CONTINUA FUNCIONANDO?
Sim, a empresa continua funcionando normalmente. Dados das operações podem ser encontrados nos relatórios mensais de atividades apresentados no Processo e também neste site (3 últimos).
Dúvidas sobre o Processo de Recuperação Judicial da CIMEF METALURGIA Ltda?
Utilize o canal direto de atendimento ao lado/abaixo. Basta preencher e enviar o formulário.
O formulário também pode ser utilizado para envio de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo. Caso deseje receber os modelos de habilitação/divergência, pede-se igualmente solicitar no formulário.
Caso prefira, entre em contato pelos telefone/email:
(27) 4105-4572 e/ou julyana@gesassociados.com.br.
Estamos à disposição.