Página informativa sobre a Recuperação Judicial de NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A
Esta página foi criada para facilitar o acesso de interessados na Recuperação Judicial de NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A (Processo 0012717-85.2018.8.08.0011 da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim). Aqui é possível encontrar um breve resumo sobre a empresa e as causas da crise, principais decisões e documentos relevantes para os credores (relatórios mensais de atividades, atas, etc).
Ao final, existe um canal direto para o envio de dúvidas ou solicitações. Basta preencher o formulário.
DADOS BÁSICOS DO PROCESSO
Processo 0012717-85.2018.8.08.0011.
2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca da Cachoeiro de Itapemirim.
Juiz: Dr. Bernardo Fajardo Lima.
Autor: NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A.
Administradora Judicial nomeada: FIDÚCIA – TJG CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA-ME.
PETIÇÃO INICIAL
Petição inicial (sem os anexos) apresentada pela Recuperanda, em 24/10/2018:
PRINCIPAIS DECISÕES
Nesta seção, são apresentadas as principais decisões do Processo. Clique para acessar.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA AGC MARCADA PARA 19/06/2020
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO AGC DE FORMA VIRTUAL
QUADRO GERAL DE CREDORES
Relação nominal de credores I, conforme art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 11/03/2019 :
Minuta do 1º Edital de Credores.
Relação nominal de credores II, conforme art. 7º, §2º, Lei 11.101 de 2005, publicado em 17/05/2019:
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Abaixo, Plano de Recuperação Judicial apresentado em :
RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADE
Nesta sessão são apresentados os três últimos relatórios mensais de atividades, que contêm dados econômicos, sociais e gerencias sobre a Recuperanda:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Ata da Assembleia Geral de Credores, primeira convocação, realizada em:
Ata da 1ª Convocação – 09/12/2020
Ata da 2ª Convocação – 15/12/2020
Ata da 2ª Convocação – 04/02/2021
Ata da 2ª Convocação – 25/02/2021
DÚVIDAS FREQUENTES
Esta sessão responde algumas dúvidas frequentes de interessados. Caso a sua dúvida persista, entre em contato conosco.
1. COMO E QUANDO MEU CRÉDITO LISTADO SERÁ PAGO?
Os pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial serão pagos conforme prazos e formas expostos no Plano de Recuperação Judicial. Este pode ser consultado no Processo ou neste site.
2. É POSSÍVEL ACOMPANHAR AS DECISÕES PROFERIDAS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Sim. A consulta do processo digital deve ser realizada pelo PJE.
Para consulta simplificada, acesse o acompanhamento processual em (http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml#) e, no campo “Processo”, insira o número 0012717-85.2018.8.08.0011.
3. QUAIS CRÉDITOS ESTÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Conforme previsão do art. 49 da Lei 11.101 de 2005, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
4. QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Trata-se da Lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Acesse AQUI.
5. QUAIS DADOS DEVEM ESTAR CONTIDOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO?
Conforme art. 9o da Lei 11.101 de 2005:
“Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, §1o, desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”
6. NÃO REALIZEI A HABILITAÇÃO DO MEU CRÉDITO ATÉ O MOMENTO. AINDA É POSSÍVEL REALIZAR?
Sim. Apenas ressalta-se que, uma vez inobservado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o da Lei 11.101 de 2005, as habilitações serão recebidas como retardatárias (conforme previsão do art. 10 da referida Lei).
7. NÃO CONCORDO COM O VALOR DO MEU CRÉDITO LISTADO. POSSO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO?
Sim, caso discorde do valor, da legitimidade ou da classificação do crédito listado, é possível apresentar impugnação. Nos termos do art. 13 da Lei 11.101 de 2005:
“A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias”.
8. A EMPRESA CONTINUA FUNCIONANDO?
Sim, a empresa continua funcionando normalmente. Dados das operações podem ser encontrados nos relatórios mensais de atividades apresentados no Processo e também neste site (3 últimos).
Dúvidas sobre o Processo de Recuperação Judicial da NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A?
Utilize o canal direto de atendimento ao lado/abaixo. Basta preencher e enviar o formulário.
O formulário também pode ser utilizado para envio de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo. Caso deseje receber os modelos de habilitação/divergência, pede-se igualmente solicitar no formulário.
Caso prefira, entre em contato pelos telefone/email:
(27) 4105-4572 e/ou julyana@gesassociados.com.br.
Estamos à disposição.