NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A

Página informativa sobre a Recuperação Judicial de NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A

Esta página foi criada para facilitar o acesso de interessados na Recuperação Judicial de NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A  (Processo 0012717-85.2018.8.08.0011 da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim).

Aqui é possível encontrar um breve resumo sobre a empresa e as causas da crise, principais decisões e documentos relevantes para os credores (relatórios mensais de atividades, atas, etc).

Ao final, existe um canal direto para o envio de dúvidas ou solicitações. Basta preencher o formulário.

DADOS BÁSICOS DO PROCESSO

Processo: 0012717-85.2018.8.08.0011.

2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca da Cachoeiro de Itapemirim.

Juiz: Dr. Bernardo Fajardo Lima.

Autor: NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A.

Administradora Judicial nomeada: FIDÚCIA – TJG CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA-ME.

Petição inicial (sem os anexos) apresentada pela Recuperanda, em 24/10/2018:
PETIÇÃO INICIAL

Relação nominal de credores I, conforme art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 11/03/2019 :

Minuta do 1º Edital de Credores.

Relação nominal de credores II, conforme art. 7º, §2º, Lei 11.101 de 2005, publicado em 17/05/2019:

Minuta do 2º Edital de Credores.

Abaixo, Plano de Recuperação Judicial apresentado em :

Plano de Recuperação – atualizado 25.01.2021

Nesta sessão são apresentados os três últimos relatórios mensais de atividades, que contêm dados econômicos, sociais e gerencias sobre a Recuperanda:

Abril de 2023

Maio de 2023

Junho de 2023

Esta sessão responde algumas dúvidas frequentes de interessados. Caso a sua dúvida persista, entre em contato conosco.

1. COMO E QUANDO MEU CRÉDITO LISTADO SERÁ PAGO?

Os pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial serão pagos conforme prazos e formas expostos no Plano de Recuperação Judicial. Este pode ser consultado no Processo ou neste site.

Sim. A consulta do processo digital deve ser realizada pelo PJE.

Para consulta simplificada, acesse o acompanhamento processual em  (http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml#) e, no campo “Processo”, insira o número 0012717-85.2018.8.08.0011.

Conforme previsão do art. 49 da Lei 11.101 de 2005, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

Trata-se da Lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Acesse AQUI

Conforme art. 9o da Lei 11.101 de 2005:

“Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, §1o, desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”

Sim. Apenas ressalta-se que, uma vez inobservado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o da Lei 11.101 de 2005, as habilitações serão recebidas como retardatárias (conforme previsão do art. 10 da referida Lei).

Sim, caso discorde do valor, da legitimidade ou da classificação do crédito listado, é possível apresentar impugnação. Nos termos do art. 13 da Lei 11.101 de 2005:

“A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias”.

Sim, a empresa continua funcionando normalmente. Dados das operações podem ser encontrados nos relatórios mensais de atividades apresentados no Processo e também neste site (3 últimos). 

Dúvidas sobre o Processo de Recuperação Judicial da NEMER MÁRMORES E GRANITOS S/A?

Utilize o canal direto de atendimento ao lado/abaixo. Basta preencher e enviar o formulário.

O formulário também pode ser utilizado para envio de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo. Caso deseje receber os modelos de habilitação/divergência, pede-se igualmente solicitar no formulário.

Caso prefira, entre em contato pelos telefone/email:

(27) 4105-4572 e/ou julyana@gesassociados.com.br.

Estamos à disposição.