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Página informativa sobre a Recuperação Judicial de MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA.

Esta página foi criada para facilitar o acesso de interessados na Recuperação Judicial de MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA (Processo 5038274-08.2022.8.08.0024 da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência – Comarca de Vitória). Aqui é possível encontrar um breve resumo sobre a empresa e as causas da crise, principais decisões e documentos relevantes para os credores (relatórios mensais de atividades, atas, etc).

Ao final, existe um canal direto para o envio de dúvidas ou solicitações. Basta preencher o formulário.

DADOS BÁSICOS DO PROCESSO

Processo eletrônico 5038274-08.2022.8.08.0024
13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência – ES – Comarca da Vitória.
Juiz: Dr. Marcos Pereira Sanches.
Autor: MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA
Administradora Judicial nomeada: FIDÚCIA – TJG CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA-ME e LOBO & VULPE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

PETIÇÃO INICIAL

Petição inicial (sem os anexos) apresentada pela Recuperanda, em 01/12/2022:

PETIÇÃO INICIAL

PRINCIPAIS DECISÕES

Nesta seção, são apresentadas as principais decisões do Processo. Clique para acessar.

DECISÃO 20713001

QUADRO GERAL DE CREDORES

Relação nominal de credores I, conforme art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 18/02/2021:

1º Edital 

Relação nominal de credores II, conforme art. 7º, §2º, Lei 11.101 de 2005, publicado em 17/05/2021:

2º Edital

Manifestação AJ 2º edital 

MODELO DE HABILITAÇÃO conforme Lei 11.101/2005

Acesse o modelo aqui:

MODELO

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Abaixo, Plano de Recuperação Judicial apresentado em :

Plano de Recuperação Judicial

Abaixo, PRJ’s apresentados pelos credores conforme art. 56, § 4º da Lei 11.101/2005:

PRJ Credor Banestes

PRJ diversos credores

RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES

Nesta sessão são apresentados os três últimos relatórios mensais de atividades, que contêm dados econômicos, sociais e gerencias sobre a Recuperanda:

Fevereiro de 2024

Janeiro de 2024

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AGC – 1ª convocação:

Ata de 05/03/2024

AGC – 2ª convocação:

Ata de 12/03/2024

DÚVIDAS FREQUENTES

Esta sessão responde algumas dúvidas frequentes de interessados. Caso a sua dúvida persista, entre em contato conosco. 

1. COMO E QUANDO MEU CRÉDITO LISTADO SERÁ PAGO?

Os pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial serão pagos conforme prazos e formas expostos no Plano de Recuperação Judicial. Este pode ser consultado no Processo ou neste site.

2. É POSSÍVEL ACOMPANHAR AS DECISÕES PROFERIDAS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Sim. A consulta do processo digital deve ser realizada pelo PJE.

Para consulta simplificada, acesse o acompanhamento processual em  (http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml#) e, no campo “Processo”, insira o número 5038274-08.2022.8.08.0024.

3. QUAIS CRÉDITOS ESTÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Conforme previsão do art. 49 da Lei 11.101 de 2005, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

4. QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Trata-se da Lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Acesse AQUI

5. QUAIS DADOS DEVEM ESTAR CONTIDOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO?

Conforme art. 9o da Lei 11.101 de 2005:

“Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, §1o, desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”

6. NÃO REALIZEI A HABILITAÇÃO DO MEU CRÉDITO ATÉ O MOMENTO. AINDA É POSSÍVEL REALIZAR?

Sim. Apenas ressalta-se que, uma vez inobservado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o da Lei 11.101 de 2005, as habilitações serão recebidas como retardatárias (conforme previsão do art. 10 da referida Lei).

7. NÃO CONCORDO COM O VALOR DO MEU CRÉDITO LISTADO. POSSO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO?

Sim, caso discorde do valor, da legitimidade ou da classificação do crédito listado, é possível apresentar impugnação. Nos termos do art. 13 da Lei 11.101 de 2005:

“A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias”.

8. A EMPRESA CONTINUA FUNCIONANDO?

Sim, a empresa continua funcionando normalmente. Dados das operações podem ser encontrados nos relatórios mensais de atividades apresentados no Processo e também neste site (3 últimos). 

Dúvidas sobre o Processo de Recuperação Judicial da MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA?

Utilize o canal direto de atendimento ao lado/abaixo. Basta preencher e enviar o formulário.

O formulário também pode ser utilizado para envio de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo. Caso deseje receber os modelos de habilitação/divergência, pede-se igualmente solicitar no formulário.

Caso prefira, entre em contato pelos telefone/email:

(27) 4105-4572 e/ou julyana@gesassociados.com.br.

Estamos à disposição.

Você concorda em receber comunicações por e-mail de nossa parte ao enviar este formulário e compreende que suas informações de contato serão armazenadas conosco.