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Página informativa sobre a Recuperação Judicial de PROVALE HOLDING S.A. e PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATO LTDA

Esta página foi criada para facilitar o acesso de interessados na Recuperação Judicial de PROVALE HOLDING S.A. e PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATO LTDA  (Processo 0022131-39.2020.8.08.0011 da 1º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, redistribuído para 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência – Comarca de Vitória). Aqui é possível encontrar um breve resumo sobre a empresa e as causas da crise, principais decisões e documentos relevantes para os credores (relatórios mensais de atividades, atas, etc).

Ao final, existe um canal direto para o envio de dúvidas ou solicitações. Basta preencher o formulário.

DADOS BÁSICOS DO PROCESSO

Processo 0022131-39.2020.8.08.0011 (autos físicos)

Processo eletrônico 5021349-68.2021.8.08.0024

13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência – ES – Comarca da Vitória.

Juiz: Dr. Marcos Pereira Sanches.

Autor: PROVALE HOLDING S.A. e PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATO LTDA

Administradora Judicial nomeada: FIDÚCIA – TJG CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA-ME.

PETIÇÃO INICIAL

Petição inicial (sem os anexos) apresentada pela Recuperanda, em 14/12/2020:

PETIÇÃO INICIAL

PRINCIPAIS DECISÕES

Nesta seção, são apresentadas as principais decisões do Processo. Clique para acessar.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 

EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

QUADRO GERAL DE CREDORES

Quadro Geral de Credores apresentado pela Recuperanda na inicial:

Anexo 1 – Provale Distribuidora

Anexo 2 – Provale Holding

Relação nominal de credores I, conforme art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 18/02/2021:

1º Edital 

Relação nominal de credores II, conforme art. 7º, §2º, Lei 11.101 de 2005, publicado em 17/05/2021:

2º Edital

Manifestação AJ 2º edital 

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES

Nesta sessão são apresentados os três últimos relatórios mensais de atividades, que contêm dados econômicos, sociais e gerencias sobre a Recuperanda:

Março de 2024

Fevereiro de 2024

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Ata da Assembleia Geral de Credores (e demais documentos), primeira convocação:

ATA AGC PROVALE 10.11.22

Ata da Assembleia Geral de Credores (e demais documentos), segunda convocação:

ATA AGC PROVALE 17.11.22

DÚVIDAS FREQUENTES

Esta sessão responde algumas dúvidas frequentes de interessados. Caso a sua dúvida persista, entre em contato conosco. 

1. COMO E QUANDO MEU CRÉDITO LISTADO SERÁ PAGO?

Os pagamentos dos créditos submetidos à recuperação judicial serão pagos conforme prazos e formas expostos no Plano de Recuperação Judicial. Este pode ser consultado no Processo ou neste site.

2. É POSSÍVEL ACOMPANHAR AS DECISÕES PROFERIDAS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Sim. A consulta do processo digital deve ser realizada pelo PJE.

Para consulta simplificada, acesse o acompanhamento processual em  (http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml#) e, no campo “Processo”, insira o número5021349-68.2021.8.08.0024.

3. QUAIS CRÉDITOS ESTÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Conforme previsão do art. 49 da Lei 11.101 de 2005, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

4. QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Trata-se da Lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Acesse AQUI

5. QUAIS DADOS DEVEM ESTAR CONTIDOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO?

Conforme art. 9o da Lei 11.101 de 2005:

“Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, §1o, desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”

6. NÃO REALIZEI A HABILITAÇÃO DO MEU CRÉDITO ATÉ O MOMENTO. AINDA É POSSÍVEL REALIZAR?

Sim. Apenas ressalta-se que, uma vez inobservado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o da Lei 11.101 de 2005, as habilitações serão recebidas como retardatárias (conforme previsão do art. 10 da referida Lei).

7. NÃO CONCORDO COM O VALOR DO MEU CRÉDITO LISTADO. POSSO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO?

Sim, caso discorde do valor, da legitimidade ou da classificação do crédito listado, é possível apresentar impugnação. Nos termos do art. 13 da Lei 11.101 de 2005:

“A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias”.

8. A EMPRESA CONTINUA FUNCIONANDO?

Sim, a empresa continua funcionando normalmente. Dados das operações podem ser encontrados nos relatórios mensais de atividades apresentados no Processo e também neste site (3 últimos). 

Dúvidas sobre o Processo de Recuperação Judicial da PROVALE HOLDING S.A e PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATO LTDA?

Utilize o canal direto de atendimento ao lado/abaixo. Basta preencher e enviar o formulário.

O formulário também pode ser utilizado para envio de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo. Caso deseje receber os modelos de habilitação/divergência, pede-se igualmente solicitar no formulário.

Caso prefira, entre em contato pelos telefone/email:

(27) 4105-4572 e/ou julyana@gesassociados.com.br.

Estamos à disposição.

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